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    O hóspede como fator decisivo na adoção de políticas e práticas ambientais em meios de hospedagem – Caxias do Sul/RS

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    Resumo - Os hóspedes questionam no momento da reserva e durante a sua estadia sobre as práticas ambientais adotadas pelos meios de hospedagem? Os hóspedes colaboram com as práticas/políticas ambientais implantadas nesses empreendimentos? Foram entrevistados 13 gestores de meios de hospedagem da Cidade de Caxias do Sul. Os dados apontam que 61,5% dos gestores não são questionados pelos hóspedes sobre as práticas/políticas ambientais adotadas e 38,5% perceberam o interesse dos hóspedes em conhecer essas práticas nos meios de hospedagem. Conclui-se que os hóspedes “verdes” ainda representam uma minoria nos meios de hospedagem do município, sendo necessária a sensibilização dos mesmos em relação a sua responsabilidade ambiental. Hóspedes que utilizam critérios ambientais para a seleção de meios de hospedagem são importantes agentes de promoção da competitividade e de construção de políticas ambientais nesses empreendimentos. Palavras-chave: Meios de hospedagem. Hóspedes. Práticas ambientais. Gestores de meios de hospedagem. Caxias do Sul/RS

    Meios de hospedagem convencionais e alternativos : uma releitura conceitual aplicada em Brasília

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    Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Centro de Excelência em Turismo, 2018.Os meios de hospedagem presentes no mercado atual sofreram com o passar dos anos diversas mudanças, sejam elas sociais, econômicas, políticas e/ou culturais. Considerando que cada tipo de hospedagem reflete diferentes práticas de mercado e expectativas distintas dos turistas, sua tipologia se define a partir de sua estrutura, prestação de serviços e oferta de produtos que caracterizam um alojamento para seus respectivos fins. Surgindo, então, o que denominamos meios de hospedagem “convencionais” e “alternativos”, nomenclatura utilizada na atualidade para designar os meios de hospedagem de acordo com as experiências proporcionadas aos hóspedes, ou seja, aqueles estabelecimentos que possuem um padrão de serviços e produtos desde a sua antiguidade e aqueles que surgiram com uma proposta diferente. Por isso, o objetivo geral desta pesquisa é analisar os conceitos de hospedagem convencional e hospedagem alternativa no cenário atual trazendo exemplos que contextualizam essas definições utilizando como recorte espacial meios de hospedagens em Brasília, pontuando como objetos de estudos os Hotéis e Albergues localizados no centro da cidade. Como metodologia, foi utilizado o método descritivo e observacional através de pesquisa qualitativa exploratória e explicativa. Diagnosticou-se que há uma carência de conceituações sobre os termos “meio de hospedagem convencional” e “meio de hospedagem alternativo” atualmente, fazendo-se necessário suas análises e as suas aplicabilidades para os tipos de estabelecimento. Como conclusão, observou-se que os meios de hospedagem alternativos são aqueles que proporcionam experiências diferenciadas e os convencionais aqueles que ofertam a hospedagem apenas para fins de alojamento, sem propostas inovadoras

    LEVANTAMENTO, SELEÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE TERMOS RELATIVOS AOS MEIOS DE HOSPEDAGEM

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    Está sendo realizado um projeto de pesquisa com a finalidade de elaborar um dicionário trilíngue (PortuguêsInglês-Espanhol) com termos relacionados ao turismo. O dicionário visa contribuir com a comunicação no campo do turismo e disponibilizar uma fonte de consulta para profissionais e estudantes. A esta pesquisa coube levantar, selecionar e sistematizar os termos relativos aos meios de hospedagem. Para isso, foi feito um levantamento em cinco dicionários especializados e três obras que tratavam do assunto; foram selecionados os termos que designam meios de hospedagem;as definições e contextos foram inseridos em fichas e foram identificadas as principais características dos termos; foi organizado um mapa conceitual dos meios de hospedagem. Por fim, um especialista foi consultado para validar os termos. Os dados coletados nessa primeira etapa da pesquisa foram usados na redação das definições dos termos selecionados.Palavras-chave: Dicionário. Meios de Hospedagem. Terminologia

    PREVENÇÃO E CONTROLE DE CRIMES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ

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    INTRODUÇÃO  No ano de 2015 foi realizada uma pesquisa de Iniciação Científica sob a orientação da professora Marina Tété Vieira, em conjunto com a aluna Lorena Paula Schufer, intitulada “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Um estudo de caso nos meios de hospedagem de Balneário Camboriú – SC”. Após a conclusão deste trabalho, sentimos inclinadas a dar continuidade à pesquisa, ampliando a amostragem de coleta de dados a todos os 127 meios de hospedagem (MH) do município, de forma a torná-la ainda mais significativa. Ademais, para compreender as ações de prevenção e controle deste tipo de crime, tornou-se necessário incluir outros aspectos qualitativos na metodologia da pesquisa, como entrevistas com figuras ligadas à prevenção e controle dos crimes de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESCA) nos MH da cidade de Balneário Camboriú (BC). Para definição do objeto da pesquisa, é importante fazer referência ao primeiro Congresso Mundial contra a exploração sexual comercial de crianças, que aconteceu em Estocolmo em 1996, marcando um momento histórico para o enfrentamento desse tipo de crime. Nesta ocasião, analisou-se o fenômeno do ponto de vista histórico, cultural, social e jurídico, e o definiu como crime contra a humanidade nas modalidades de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, pornografia, turismo sexual e tráfico de pessoas para fins sexuais. No referido congresso, definiu-se que: A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é uma violação fundamental dos direitos. Abrange o abuso sexual por parte do adulto e remuneração em dinheiro ou em espécie para criança e/ou adolescente ou para um terceiro ou várias pessoas. A criança ou adolescente é tratada como objeto sexual ou mercadoria. A exploração sexual comercial constitui-se numa forma de coerção e violência contra a infância e adolescência, equivale a trabalho forçado e também é uma forma contemporânea de escravidão. Não raro a ocorrência desses crimes se dá em estabelecimentos de hospedagem. O município de BC, somente no ano de 2013, teve a visita de em média 4.507.288 turistas (SECTUR, 2014), contando com 127 MH e 19.034 leitos. (PlanoMunicipal de Turismo de Balneário Camboriú, 2015). Em meio a estes dados animadores sobre as atividades econômicas geradas pelo turismo na cidade, o Ministério do Turismo (2010) retratou que a região sul do Brasil contém 09 destinos indutores de práticas sexuais com menores de idade. E neste cenário de violência, no Estado de Santa Catarina em especial, foram registrados até o ano de 2010, 2.960 casos de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes especificamente nos MH. Para coibir a ocorrência desses crimes, a ECPAT (organização internacional que trabalha pelo fim da prostituição, pornografia e tráfico de crianças com finalidades sexuais), empresas e o Ministério do Turismo (MTur) criaram o Código de Conduta para a Proteção de Crianças e Adolescentes Contra a Exploração Sexual no Turismo, conhecido como “The Code”. As cláusulas do Código destinado aos MH não são obrigatórias, isto é, os MH podem decidir torná-las uma política da empresa, ou não. Além do Código de Conduta, existem três Leis básicas que devem (ou deveriam) ser respeitadas no funcionamento dos MH, são elas: (i)Lei n° 9.975 que prevê a pena de 04 a 10 anos e multa para quem submete a criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, sendo dirigida ao proprietário, gerente ou responsável pelo meio de hospedagem; (ii) Lei n° 11.577 que versa sobre a obrigatoriedade da divulgação de letreiro com número do “DISQUE 100” e texto: “EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!” em meios de hospedagem; (iii) Artigo n° 82 da Lei n° 8.069 que faz alusão à proibição da hospedagem de um menor de idade em um MH sem o acompanhamento dos pais ou sem autorização judicial. Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, se comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. Tendo em vista as normativas supracitadas, nesta pesquisa, buscou-se analisar se os meios de hospedagem do município de BC cumprem com todas as diretrizes legais estipuladas para a prevenção de crimes de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e se conhecem e seguem as orientações do Código de Conduta para a Proteção de Crianças e Adolescentes Contra a Exploração Sexual no Turismo. A análise dos questionários e de entrevistas dirigidas à agentes públicos ligados à prevenção e controle destes crimes possibilitou uma compreensão da articulação das ações públicas e da iniciativa privada na prevenção e controle de crimes desta natureza nos MH do município de BC. MATERIAL E MÉTODOS  A pesquisa se configura como um estudo de campo do tipo exploratório com aspectos quantitativos e qualitativos de análise. Na primeira etapa da pesquisa, foirealizado um questionário aos gerentes dos MH da cidade de BC. Em um segundo momento, foram realizadas três entrevistas semiestruturadas com três responsáveis por órgãos que são encarregados pela proteção pelas crianças e adolescentes do município. As entrevistas foram dirigidas ao Delegado da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher, Idoso e Delitos de Trânsito, ao Secretário de Turismo de Balneário Camboriú e ao Conselheiro Tutelar responsável pelo órgão da cidade. Após a coleta de dados, na terceira e última etapa da pesquisa, os resultados foram analisados e discutidos a fim de concluir os objetivos da pesquisa. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Após a entrega dos questionários contendo perguntas objetivas e subjetivas aos gerentes de todos os meios de hospedagem cadastrados no Plano Municipal da cidade de Balneário Camboriú no ano de 2015, dos 127 meios de hospedagem existentes cadastrados, 62 responderam devidamente as perguntas, portanto, foi com este número que foi efetuada a análise. A primeira parte do questionário continha a identificação dos gerentes dos meios de hospedagem da cidade, onde foi constado que são majoritariamente do sexo masculino, com idade média entre 26 e 45 anos. Em relação ao tempo de trabalho no ramo da hotelaria, a maioria declarou trabalhar há mais de 10 anos no ramo e, em sua maioria, são qualificados para o cargo que ocupam, visto que possuem ensino superior completo. A segunda etapa do questionário continha perguntas referentes aos procedimentos realizados nos meios de hospedagem em relação à conduta do estabelecimento em casos de hospedagem de menores de idade, e os procedimentos adotados pelos meios de hospedagem para a prevenção desses crimes. Contatou-se que exatos 56% não conhecem o Código de Conduta para a Proteção de Crianças e Adolescentes Contra a Exploração Sexual no Turismo. Daqueles que conhecem, a ação do Código que mais praticam é a de “treinar os funcionários para aplicar uma política ética contra a exploração sexual na empresa”. No entanto, apenas 19% deles cumprem tal procedimento. A segunda ação mais praticada pelos meios de hospedagem que conhecem o Código é a de estabelecer uma política ética contra a exploração sexual, realizada por 14% dos meios de hospedagem. Logo após, as duas ações que apenas 8% dos meios de hospedagem praticam são: informar os turistas através de pôsteres, vídeos, catálogos sobre os crimes, bem como a pessoas chave das relações e contatos da empresa. Ainda em relação ao cumprimento do Código, apenas 4% dos meios de hospedagem tem a prática de inserir cláusulas nos contratos para que os fornecedores dos meios de hospedagem também adotem as cláusulas do Código. E por fim, emrelação à ação que orienta a apresentação de relatório anual sobre as ações referentes à aplicação das diretrizes do Código, apenas 1% dos meios de hospedagem apresentam. Embora o Código tenha sido criado como mais um instrumento feito para a prevenção de crimes, ainda é muito pouco divulgado, conhecido e adotado pela maioria dos estabelecimentos. Poucos são os meios de hospedagem que se preocupam em adotar as práticas do Código. No entanto, o cumprimento das políticas do documento não é obrigatório, não compromete o funcionamento legal dos meios de hospedagem. De todo modo, é importante ressaltar o valor do Código como método preventivo a ser adotado e a necessidade de ser mais divulgado, no sentido de alertar e sensibilizar os meios de hospedagem sobre a responsabilidade dos mesmos em relação à ocorrência destes crimes. Em relação à análise dos resultados das entrevistas semiestruturadas com os agentes públicos, as informações cedidas foram confrontadas com as respostas dos questionários realizadas com os gerentes dos meios de hospedagem. Observou-se que, 48% não têm o conhecimento da Lei n° 9.975, a qual prevê a pena de 04 à 10 anos e multa para quem submete a criança ou o adolescente à prostituição ou à exploração sexual, sendo dirigida ao responsável pelo meio de hospedagem. Este dado foi surpreendente, pois se trata de uma lei cujo conhecimento é fundamental para a prevenção de crimes desta natureza. Em relação à ocorrência desses crimes na cidade, questionou-se ao Delegado se ele já havia tratado de algum caso envolvendo este tipo de crime no município. Ele relatou que, enquanto esteve na chefia do departamento policial, nunca presenciou. Ao ser realizada a mesma questão ao Secretário de Turismo, este questionou a veracidade dos índices de tais crimes, dizendo que “só existia isso lá para o Nordeste”. Na sequência afirmou que a cidade de Balneário Camboriú “é uma cidade onde a política de prevenção contra Exploração Sexual de menores é destaque no estado de Santa Catarina”. Já o Conselheiro Tutelar relatou que até tem conhecimento de crimes desta natureza, mas reiterou a fala do secretário. Por fim, o Delegado afirmou que “pode até ser que estes crimes aconteçam, mas que não tem sido reportado para eles, sendo provável que exista muitos desses casos lá para o Nordeste, devido ao nosso nível cultural, nossas condições e poder aquisitivo privilegiado”. Dentre os meios de hospedagem pesquisados, 05 gerentes relataram o conhecimento de algum caso de crimes de exploração de crianças em meios de hospedagem. É preciso ressaltar que, frente a estes dados, o fato dos agentes públicos citarem o “Nordeste” como foco de ocorrência destes crimes, faz com que acreditem que seja uma coisa que ocorra somente lá, e não uma realidade que, embora ocorra em menor grau em Santa Catarina, mereça atenção dos órgãos públicos para não haver definitivamente qualquer ocorrência na cidade. Em relação às abordagens dos órgãos entrevistados quanto às medidas preventivas como também à fiscalização de tais crimes nos meios de hospedagem,69% dos meios de hospedagem afirmaram que nenhum órgão teria feito alguma ação preventiva e fiscalizadora em seus estabelecimentos. Ao questionar o Conselheiro Tutelar sobre isso, este respondeu que, “por terem inserido novos integrantes há pouco tempo no departamento, estão aindarealizando diagnóstico das áreas que estão necessitando de atenção neste sentido”. Já o Delegado afirmou “não realizar ações para prevenir esse tipo de crime”. Como ação preventiva a Secretaria de Turismo apenas coloca selos do “DISQUE 100” no site e no portfólio da cidade. Constatou-se que todos os meios de hospedagem, no total 93, dos quais foram observados in-loco, não seguem a Lei n° 11.577 levando em conta o texto estipulado em lei. Há 20 meios de hospedagem que têm uma divulgação com o número do “DISQUE 100”, mas não com o texto que consta na normativa. Curioso foi o fato de o Delegado relatar que há a divulgação na maioria dos meios de hospedagem. O Secretário afirma isso, dizendo também, que é muito difícil ocorrer uma situação dessa natureza pela “administração familiar” dos mesmos. Não conseguimos estabelecer uma conexão direta entre uma coisa e outra, sendo que o fato da administração dos meios de hospedagem ser familiar, não impossibilita, nem tampouco dificulta a transgressão das leis. Ainda em relação à Lei n° 11.577, constatou-se que o não cumprimento da lei não gera nenhuma coerção. A multa outrora gerada foi vetada pela Presidente na República, tornando a lei inócua. Talvez isso possa explicar porque os meios de hospedagem não se preocupam em divulgar o letreiro, e tampouco as autoridades em fiscalizá-los. Em todo caso, é curioso observar que todas as autoridades entrevistadas afirmam que os meios de hospedagem da cidade são bem informados sobre o assunto e cumprem com todas as normativas, fato que contraria, em absoluto, os dados registrados nos questionários. Observou-se que 44% dos meios de hospedagem não seguem o Artigo n° 82 da Lei n° 8.069, descrevendo que apenas pedem a documentação do menor, sem uma autorização judicial, o que contradiz a suposição das autoridades. Quando questionamos os gerentes sobre o procedimento que o estabelecimento realizava em relação à hospedagem de um menor sem autorização judicial e sem o acompanhamento dos pais, maioria respondeu que não permite o check-in, mas houve respostas de meios de hospedagem que hospedariam normalmente, o que é algo bastante preocupante. CONCLUSÃO  A pesquisa mostra que não há qualquer articulação dos órgãos públicos responsáveis pela proteção das Crianças e Adolescentes para efetivar ações de prevenção e controle de crimes de exploração sexual de menores de idade nos meiosde hospedagem no município de Balneário Camboriú, exceto uma nota “DISQUE 100” no website da página da Secretaria de Turismo. Além disso, a pesquisa mostra incoerências entre as informações cedidas pelos gerentes de hotéis e as autoridades, como por exemplo, a garantia de que há fiscalização e um absoluto controle público das empresas hoteleiras, sendo que, como constatado nos questionários, a maioria dos meios de hospedagem não são vistoriados pelas entidades responsáveis. Foi constatado também que nem mesmo há, na grande maioria dos estabelecimentos, a disponibilidade de placas com o letreiro “EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!” como prevê a Lei n° 11.577. Quanto ao objetivo principal desta pesquisa, ficamos apreensivas em descobrir que um número significativo de meios de hospedagem permite a entrada de menores de idade sem documentação ou acompanhamento dos pais e que as autoridades tratam do tema de forma negligente, como se fosse um assunto de menor importância. Esta pesquisa constata a necessidade de se qualificar os funcionários da rede hoteleira da cidade para coibir a hospedagem de crianças sem responsável, haver uma maior fiscalização dos órgãos públicos sobre o cumprimento da legislação, bem como uma divulgação mais ampla de letreiros informativos para a população em relação às formas de denúncias para estes crimes

    Percepção de funcionários e gestores de meios de hospedagem em relação à variável ambiental no município de Boa Vista, Roraima

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    Ao considerar a importância dos meios de hospedagem no sistema turístico, o presente artigo objetiva analisar informações referentes à relação de gestores e funcionários com o meio ambiente. A coleta de dados da pesquisa ocorreu em onze meios de hospedagem localizados no município de Boa Vista, Roraima, Brasil. A pesquisa se caracteriza por ser exploratória e construída qualitativamente e quantitativamente. Foram aplicados questionários com 13 gestores e 73 funcionários. Após a fase de aplicação dos questionários, foi realizada a observação direta com roteiro prévio, para fins de validação e reforço dos dados coletados. Neste estudo, conclui-se que o grupo dos gestores apresentou inclinações para um comportamento mais consciente ambientalmente. Já o grupo dos funcionários apresentou inclinações para não serem bem informados em relação à variável ambiental. Ao relacionar os resultados obtidos entre as ferramentas, pode-se concluir sobre inconsistências entre o discurso dos sujeitos e a ações ambientais implementadas na rotina dos meios de hospedagem.Palavras-chave: Meios de hospedagem. Funcionários. Ambiente

    TURISMO SUSTENTÁVEL E MEIOS DE HOSPEDAGEM: UMA AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE HOTELEIRA EM BARRA GRANDE, MARAÚ (BA)

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    Este trabalho objetivou avaliar as condições dos meios de hospedagem sob as quais se desenvolvem as práticas para o turismo sustentável na vila de Barra Grande em Maraú (BA). Considerando que o turismo mobiliza toda a comunidade na busca de benefícios socioeconômicos, torna-se relevante conhecer a contribuição do setor hoteleiro para o desenvolvimento sustentável da atividade por meio do índice de sustentabilidade hoteleira. Os procedimentos metodológicos tiveram caráter descritivo e exploratório e foi utilizado como procedimento o levantamento do tipo survey, levando-se em conta indicadores baseados no funcionamento do estabelecimento e no comportamento de visitantes e funcionários. Os resultados revelaram um índice de sustentabilidade hoteleira com valor de 0,39, representando uma condição insatisfatória e sugerindo que a adoção de práticas sustentáveis por parte dos meios de hospedagem ainda são incipientes. Depreende-se, portanto, que muito ainda há de ser feito para que os meios de hospedagem contribuam significativamente para o turismo sustentável nessa localidade. Palavras-chave: Turismo Sustentável. Indicadores. Índice de Sustentabilidade

    GESTÃO AMBIENTAL COMO DIFERENCIAL NA IMAGEM CORPORATIVA: Estudo multicaso em meios de hospedagem do município de Urubici - SC

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    A crescente preocupação ambiental tem influenciado os gestores a minimizar os impactos ambientais gerados por seus estabelecimentos. Tendo em vista que o município de Urubici - SC é considerado indutor do Turismo Rural em Santa Catarina, o objetivo do estudo é analisar a adoção de práticas ambientais em meios de hospedagem rurais do município de Urubici - SC e seus reflexos na imagem corporativa. A pesquisa é caracterizada como exploratória, qualitativa, para a qual foram realizadas entrevistas em profundidade com os seis proprietários dos meios de hospedagem como técnica de coleta de dados e a análise de significado para a interpretação. Como resultado, constatou-se que os meios de hospedagem que utilizam práticas ambientais o fazem por três motivos: cumprimento da lei, redução de custos e consciência ecológica. Apesar da elevada importância deste último, percebe-se que em nenhum caso analisado estas práticas são utilizadas como forma de atrair clientes ou melhorar a imagem do hotel

    GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA COMO FATOR DA COMUNICAÇÃO DA LÍNGUA ESTRANGEIRA NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM

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    Este estudo buscou analisar a globalização econômica como fator da comunicaçãoda língua estrangeira em três meios de hospedagem da rede Accor na região CostaVerde e Mar, de Santa Catarina. Esta pesquisa foi quali-quantitativa, composta porquestionários semi-estruturados aplicados aos recepcionistas que atuam nos hotéisabordados. Por meio desta interpretação de dados foi compreendida a influência daglobalização nos idiomas falados dentro dos hotéis, mostrando que investimentosexternos, acordos e a proximidade geográfica impactam diretamente no aspectolinguístico dentro dos meios de hospedagem, sendo necessário o aprendizado dalíngua estrangeira para o atendimento de turistas não-falantes de língua portuguesa

    Crises, Turismo e a Dinâmica dos Meios de Hospedagens em Natal/RN: Concentração Espacial

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    O turismo em Natal vivencia uma forte crise decorrente dos efeitos das recentes crises financeira (2008) e sanitária (2020), bem como de uma crise político-institucional que ocorreu no Brasil entre 2015-2018. O objetivo do presente artigo é discutir como as recentes crises se manifestaram no turismo de Natal, a partir da evolução e dinâmica espacial dos meios de hospedagem. Os procedimentos metodológicos adotados incluem pesquisa bibliográfica, documental e a realização de entrevistas. Discutiu-se a dinâmica dos meios de hospedagem em Natal, associando-se com os fluxos turísticos, a geração de empregos e as crises periódicas. Por fim, concluiu-se que as crises reestruturaram o setor de hospedagem de Natal e há uma tendência de concentração espacial em direção à Zona Sul e, em especial, ao bairro de Ponta Negra
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